Parece-nos ser o DL n.º 90/2009 de 31 de Agosto que aprova o regime especial de proteção na invalidez, uma vez que, no artigo 2.º, refere que "A presente lei abrange as pessoas em situação de invalidez originada por paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph (DMJ), sida (vírus da imunodeficiência humana, HIV), esclerose múltipla, doença de foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença de Parkinson (DP) ou doença de Alzheimer (DA). ".