Boa tarde.
Recebi há dias uma carta da SS com o registo dos descontos efectuados.
Pelos meus registos não me parece haver engano no que é reportado. No entanto, tenho uma dúvida. Como é como é contabilizado o seguinte período de registos:
- Dez 1973 ( mês e ano em que comecei a trabalhar) 30 dias.
- Ano de 1974=330 dias
- Ano de 1975=360 dias
- Ano de 1976=360 dias
- Ano de 1977=240 dias
Recomecei de novo em Janeiro de 1980 até à presente data sem interrupções.
A minha questão é relativa ao período de Dez 1973 a Agosto de 1977. Na pesquisa que fiz relata que os períodos anteriores a 01 de Janeiro de 1994 cada período de 12 meses corresponde a 1 ano civil.
Não consigo interpretar bem esta redacção por isso solicito esclarecimento por favor.
No caso que apresento, quantos anos devo considerar no período de Dez 1973 a Agosto de 1977 ?
O ano de 1974 que só tem registo de 11 meses conta como 1 ano civil ou é junto aos 30 dias de 1973 para perfazer 1 ano civil.
E o ano de 1977 em que apenas descontei 8 meses conta como 1 ano civil ou não conta?
Muito obrigado pelo possível esclarecimento à minha questão.
Manuel Marques