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Lay-off

Lay-offfoi criado por smalagueiro@gmail.com

15 Fev. 2017 16:06 #16641
Boa tarde,

O diretor geral da minha empresa informou-me, e a outros colegas, de que vai aplicar um processo de lay-off (redução temporária de horário de trabalho), a partir do dia 21 de fevereiro de 2017 e com a duração de um ano, até 20 de fevereiro de 2018.

O pretendido regime de lay-off assenta na redução de 10% do horário de trabalho e na correspondente redução de 10% da remuneração. Até agora, só tenho ouvido falar de uma redução de 2/3. Por isso, em primeiro lugar, gostaria de saber se os serviços da Segurança Social também aprovam reduções inferiores.

Por outro lado, a empresa está a querer aplicar, logo à partida, um ano de duração, sem que haja indícios sérios de «catástrofe», uma vez que apesar da acentuada quebra nas vendas, a atividade normal da empresa mantém-se. Também gostaria de saber, por isso, se é possível aplicar esta medida por um período de um ano em vez dos seis meses referidos na legislação e aplicáveis a razões de mercado, estruturais ou tecnológicos, que é o caso.

Obrigada!
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