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Lay Off
- karrol0305
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Boa tarde,
Tenho uma dúvida que gostaria que me esclarecessem, o meu marido vai entrar em lay off na empresa a partir do dia 19/07/2019 com suspensão de contrato de trabalho. Vai receber 2/3 do salário ilíquido (70% pago pela Segurança Social e 30% pela empresa) tendo como obrigatoriedade o pagamento da Segurança Social. Relativamente ao pagamento de IRS em lado nenhum consigo ficar esclarecida, nem no código de trabalho, nem no documento de regime Lay off, digamos que é omisso. A minha questão prende-se exatamente neste ponto, o meu marido tem de pagar o IRS durante o período de lay off sendo uma suspensão do contrato de Trabalho?
Obrigada
Tenho uma dúvida que gostaria que me esclarecessem, o meu marido vai entrar em lay off na empresa a partir do dia 19/07/2019 com suspensão de contrato de trabalho. Vai receber 2/3 do salário ilíquido (70% pago pela Segurança Social e 30% pela empresa) tendo como obrigatoriedade o pagamento da Segurança Social. Relativamente ao pagamento de IRS em lado nenhum consigo ficar esclarecida, nem no código de trabalho, nem no documento de regime Lay off, digamos que é omisso. A minha questão prende-se exatamente neste ponto, o meu marido tem de pagar o IRS durante o período de lay off sendo uma suspensão do contrato de Trabalho?
Obrigada
Respondido por karrol0305
- Beatriz Madeira
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Em princípio, a retenção de IRS fica agora limitada ao valor que o empregador lhe paga. Para confirmação, poderão contactar a AT (Finanças), cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Respondido por Beatriz Madeira
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