Boa tarde,
Foi proferida sentença de declaração de insolvência a uma determinada empresa. Ainda não ocorreu a assembleia de credores. Esta empresa apresenta dívidas a funcionários (alguns ainda no activo e outros que já não fazem parte dos quadros da empresa). Está a ser solicitado pelos funcionários à empresa o requerimento para entregar na Segurança Social e receber as dívidas através do Fundo de Garantia Salarial.
Após alguns telefonemas com advogados e Administradores judiciários, sindicato e Segurança Social, acho que fiquei ainda mais confuso, por isso gostava de obter o vosso contributo para as seguintes questões:
1) A empresa assina o Requerimento? E se assinar, é necessário mais algum documento, da parte da empresa?
2) Pode já ser entregue, ou apenas após a assembleia de credores?
3) É possível entregar um requerimento mensal dos vencimentos que se estão a vencer, relativamente aos funcionários que ainda se encontram na empresa?
4) A empresa está "proibida" de efetuar pagamentos ao pessoal, que saiu antes de declarada a insolvência?
Agradeço desde já os vossos comentários.