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Doença profissionla

V Autor do tópico
Vera Reis Desligado
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    Vera Reis
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    Doença profissionla

    02 Jun. 2015 16:57
    #13849
    Boa tarde, gostaria que me ajudassem a esclarecer os direitos de um doente que tem doença profissional. Foi diagnosticada uma hérnia discal, a seguradora alega que isso não está coberto pelo seguro de acidentes de trabalho, mesmo o trabalhador tendo ficado doente e com dores no local de trabalho, derivado a uma força que fez, nunca tinha diagnosticado que tinha uma hérnia, a seguradora diz que este acidente não está coberto pelo seguro, foi operado de urgência num hospital particular e está a ser seguido no mesmo. Pode ficar na baixa em vez do seguro, mas quem paga estas despesas hospitalares???? Alguém me pode ajudar se existe algum artigo no código do trabalho que culpabilidade alguém por este pagamento? Obrigada

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    Re: Doença profissionla

    10 Jul. 2015 17:42 - 04 Nov. 2023 15:28
    #14036
    Cara Vera Reis, boa tarde.

    No site da ACT Autoridade para as Condições no Trabalho (a partir de portal.act.gov.pt/Pages/PerguntasFrequentes.aspx ) poderá encontrar a seguinte informação:

    » O que são doenças profissionais? São as doenças constantes da Lista das Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar 6/2001, de 5 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de julho), bem como as lesões, perturbações funcionais ou doenças, não incluídas na Lista, desde que sejam consequência necessária e direta da atividade exercida pelos trabalhadores e não representem normal desgaste do organismo.

    » Quem tem direito à reparação dos danos dos acidentes e doenças profissionais? Os trabalhadores e seus familiares, mesmo que em atividade explorada sem fins lucrativos, têm direito à reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

    Sobre esta matéria, consideramos ser importante ler a informação que encontra em www.seg-social.pt/doenca-profissional

    A cobertura do tipo de acidentes de trabalho e doenças profissionais é uma escolha do empregador que negoceia com a sua seguradora o tipo de seguro que vai fazer. Por vezes é "o mínimo", o que não assegura, efetivamente, a cobertura de "males menores", como seja, uma hérnia. Convém verificar nos decretos regulamentares mencionados em cima quais são, de facto, as doenças profissionais.

    Deixamos-lhe a sugestão de que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para obter mais informações sobre a matéria em causa por via oficial. Contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
    Ultima edição : 04 Nov. 2023 15:28 por Pedro Ferreira.

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