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Duvidas acidente de trabalho
- Mika
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Exmos Senhores,
Venho por este meio e com alguma preocupação derivado ao meu futuro, pedir vosso esclarecimento para algumas dúvidas existentes!
Caso após obter acordo com a seguradora sobre o valor de incapacidade(neste momento 11,563%) e estabelecer-se o montante de indemnização mensal,..poderei optar por receber o valor na totalidade? Neste caso, como é calculado o numero de anos a que tenho direito para auferir tal valor mensal ou total??
Data nascimento; 07/03/1971
Único Sócio/trabalhador unipessoal Lda.
Ordenado/vencimento actual; 464,60
Data acidente; 11 Abril 2013
Alta pela seguradora; 31 Dezembro 2014
Incapacidade pela seguradora; 11.563%
Incapacidade pela Medicina legal ; Confirma valor da seguradora
Agradeço todo o vosso apoio/informação,
Atentamente,
Miguel Costa
Venho por este meio e com alguma preocupação derivado ao meu futuro, pedir vosso esclarecimento para algumas dúvidas existentes!
Caso após obter acordo com a seguradora sobre o valor de incapacidade(neste momento 11,563%) e estabelecer-se o montante de indemnização mensal,..poderei optar por receber o valor na totalidade? Neste caso, como é calculado o numero de anos a que tenho direito para auferir tal valor mensal ou total??
Data nascimento; 07/03/1971
Único Sócio/trabalhador unipessoal Lda.
Ordenado/vencimento actual; 464,60
Data acidente; 11 Abril 2013
Alta pela seguradora; 31 Dezembro 2014
Incapacidade pela seguradora; 11.563%
Incapacidade pela Medicina legal ; Confirma valor da seguradora
Agradeço todo o vosso apoio/informação,
Atentamente,
Miguel Costa
Respondido por Mika
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