Cara Ana Ferreira, bom dia.
É o procedimento padrão da Seg. Social... só que vocês entregaram a justificação da falta no prazo requerido, sendo que, desta forma, a Seg. Social não pode suspender as prestações por doença, uma vez que vocês fizeram o que foi pedido. Devem reclamar a reposição das prestações desde a suspensão e até nova avaliação/junta médica. Façam-no por escrito e enviem por correio registado e com aviso de receção, de forma a ficarem com a prova de que enviaram. Fotocopiem a carta antes de enviar o original.
No Guia Prático da Seg. Social sobre o Serviço de Verificação de Incapacidade Temporária (em
seg-social.pt/documents/10152/14993/N40A...6c-b07c-2457fdbc23ef
), podem encontrar a informação sobre "Pedido de reavaliação de incapacidade temporária feito pelo trabalhador", na página 6.
Quanto ao pagamento das prestações entretanto suspensas... apenas serão repostas se a junta médica concordar com o diagnóstico que dá origem à baixa, ou seja, se a junta médica concordar que o seu marido está, efetivamente, com uma incapacidade temporária. Se não concordar, e acharem que o seu marido deveria estar a trabalhar, dão-lhe alta, não recebe nada e tem de voltar ao trabalho.