Caro mjunior, bom dia.
O prazo de garantia para requerer a pensão por invalidez absoluta é de três anos (seguidos ou não) de descontos/contribuições para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que assegure um subsídio em caso de invalidez.
Informação constante no guia prático da Seg. Social sobre Pensão de Invalidez, páginas 5/6, em
seg-social.pt/pensao-de-invalidez