Caro Carlos Vieira, boa tarde.
O Acórdão 413/2014 do Tribunal Constitucional chumbou as normas do Orçamento de Estado 2014 que permitiam continuar a aplicar as contribuições (cortes) nos subsídios de doença e desemprego e nas pensões de sobrevivência pela Segurança Social
Assim, a Seg. Social vai repor (devolver aos beneficiários) os montantes das contribuições entretanto aplicadas aos subsídios de doença e desemprego e às pensões de sobrevivência desde o início de 2014.
Poderá ler mais sobre a reposição dos cortes em
sabiasque.pt/familia/noticias/2238-repos...eguranca-social.html