boa tarde,
após sofrer acidente automovel, fui amputado ao braço esq, em setembro /2011,
(tenho 48 de idade, desde os 22, que faço descontos), hoje recebi por sms, mensagem que diz que a aplicação da contribuição sobre o subsidio de doença será suspensa a partir de julho e os valores retidos de jan/jun serão restituidos em julho, em cumprimento do acordão do tribunal constitucional no 413/2014. A minha questão é se ao fim de quase três anos, com incapacidade de 60%, sem prótese e sem trabalho, se é legitimo?
obrigada pela atenção, aguardo v/ resp.
carlos vieira