Caro Rui Rodrigues, boa tarde.
Tratando-se de uma avaliação feita pelo médico de medicina legal (perito do Tribunal), à partida, aceita-se como uma avaliação isenta. Ou seja, existirá uma recomendação do médico da seguradora que segue para processo judicial que poderá ser, ou não, confirmada pelo médico do tribunal.
Pensamos que poderá, sim, pedir uma segunda opinião, como particular, mas numa clínica de Medicina do Trabalho. Aí, os médicos estão habituados a estas questões.
Admitimos que será convocado por carta para comparecer em tribunal a fim de que seja feita a avaliação. No entanto, como "o seguro morreu de velho", sugerimos-lhe que contacte a seguradora para perguntar como é o procedimento.