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Dependente
- djsolrac
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Bom dia!
Gostava de saber se uma pessoa com 26 anos em 31 de Dezembro de 2013, a viver em casa dos pais pode ser declarado como dependente e incluído na declaração de Irs dos pais de 2013?
Obrigado!
Gostava de saber se uma pessoa com 26 anos em 31 de Dezembro de 2013, a viver em casa dos pais pode ser declarado como dependente e incluído na declaração de Irs dos pais de 2013?
Obrigado!
Respondido por djsolrac
- Beatriz Madeira
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Caro/a djsolrac, boa tarde.
De acordo com os "Conceitos" descritos pela Seg. Social na página seg-social.pt/abono-de-familia-para-criancas-e-jovens , o agregado familiar é composto por todas as pessoas que com vivam em economia comum, sendo esta definida como "as pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos.".
Na mesma página, no separador "O que é e quais as condições para ter direito", a Seg. Social indica o limite de 24 anos para os "dependentes" que têm direito a receber o abono de família "se estiverem matriculados no ensino superior, ou curso equivalente, ou se frequentarem estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma".
Assim, poderá ser que os 26 anos já estejam fora dos limites da "dependência" e entrem na definição de "agregado familiar". Sugerimos-lhe que procure esclarecer esta questão junto da Seg. Social, por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 (+351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
De acordo com os "Conceitos" descritos pela Seg. Social na página seg-social.pt/abono-de-familia-para-criancas-e-jovens , o agregado familiar é composto por todas as pessoas que com vivam em economia comum, sendo esta definida como "as pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos.".
Na mesma página, no separador "O que é e quais as condições para ter direito", a Seg. Social indica o limite de 24 anos para os "dependentes" que têm direito a receber o abono de família "se estiverem matriculados no ensino superior, ou curso equivalente, ou se frequentarem estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma".
Assim, poderá ser que os 26 anos já estejam fora dos limites da "dependência" e entrem na definição de "agregado familiar". Sugerimos-lhe que procure esclarecer esta questão junto da Seg. Social, por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 (+351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:54 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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