Caro Ruben Poeiras, boa tarde.
A sua situação deverá ter implicado um processo em Tribunal de Trabalho, uma vez que este tipo de acidentes de trabalho são reportados à seguradora e, por norma, ao Tribunal de Trabalho para que este possa decidir sobre o grau de invalidez e atribuição de indemnização.
O empregador é obrigado a ter um seguro de acidentes de trabalho que é acionado em casos como o seu para que, através da seguradora, sejam pagos todos os custos médicos decorrentes do acidente e tratamentos presentes e futuros.
A seguradora paga, também, um parcial do salário do trabalhador (como na baixa pela Seg. Social) durante o período de internamento e tratamentos, até que o médico de medicina do trabalho (da seguradora) lhe dê alta.
Depois deste processo tratado, é preciso saber se é o trabalhador que requer a pensão de invalidez à Seg. Social (ver informação em
www.seg-social.pt/pensao-de-invalidez
) ou se o pedido segue diretamente do Tribunal de Trabalho.
Temos alguma informação disponível sobre "Acidente de Trabalho - Incapacidade e Indemnização" em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1740-calc...nte-de-trabalho.html