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Requerimento de subsidio de Natal e de Ferias
- Jo89
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Boas...
a minha situação é o seguinte: Encontro-me de baixa medica desde Abril de 2012 devido a um acidente que tive,só que em 2012 a minha entidade patronal pagou-me o subsidio de ferias e natal no final de 2012,e em 2013 não trabalhei o ano inteiro e comecei a questionar.me e fui informar-me em relação aos subsidios de ferias e natal porque é que ainda não tinham sido pagos e disseram-me que para receber tinha que fazer o requerimento da compensação de ambos os subsidios,foi o que fiz... Fui à segurança social buscar os papeis preenchi e entreguei a entidade patronal para carimbar,quando fui buscar os papeis no trabalho estes disseram-me que só seria pago o subsidio de natal e que não teria direito ao subsidio de ferias por não ter trabalhado o ano inteiro... isto é verdade ou estão a querer me passar a perna?
a minha situação é o seguinte: Encontro-me de baixa medica desde Abril de 2012 devido a um acidente que tive,só que em 2012 a minha entidade patronal pagou-me o subsidio de ferias e natal no final de 2012,e em 2013 não trabalhei o ano inteiro e comecei a questionar.me e fui informar-me em relação aos subsidios de ferias e natal porque é que ainda não tinham sido pagos e disseram-me que para receber tinha que fazer o requerimento da compensação de ambos os subsidios,foi o que fiz... Fui à segurança social buscar os papeis preenchi e entreguei a entidade patronal para carimbar,quando fui buscar os papeis no trabalho estes disseram-me que só seria pago o subsidio de natal e que não teria direito ao subsidio de ferias por não ter trabalhado o ano inteiro... isto é verdade ou estão a querer me passar a perna?
Respondido por Jo89
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Requerimento de subsidio de Natal e de Ferias
02 Abr. 2014 14:51 #11043
Cara Jo89, boa tarde.
Não estão a querer "passar-lhe a perna". Efetivamente assim é, um trabalhador que não trabalhe durante um ano civil completo não "ganha" as férias relativas a esse ano. Logo, e por consequência, não "ganha" o respetivo/proporcional subsídio.
Poderá confirmar esta informação junto de duas entidades:
1. ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30.
2. MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Não estão a querer "passar-lhe a perna". Efetivamente assim é, um trabalhador que não trabalhe durante um ano civil completo não "ganha" as férias relativas a esse ano. Logo, e por consequência, não "ganha" o respetivo/proporcional subsídio.
Poderá confirmar esta informação junto de duas entidades:
1. ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30.
2. MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Respondido por Beatriz Madeira
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