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Baixa gravidez risco
- Raquelourenco
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde.
A 19 de Dezembro, foi-me passada pelo médico a baixa por gravidez de alto risco. Entre troca de correspondência com a SS, veio hoje o indeferimento ao pagamento do subsídio por não ter o prazo de garantia (estava, para a SS, sem trabalhar desde Agosto 2012 e o meu actual contrato apenas iniciou a 1 Setembro 2013). Confirmada está situação, e sendo que não estou dentro das condições para o subsídio social de gravidez de risco, quais as opções que tenho? Apenas levantar a baixa e ir trabalhar? Se sim, quanto tempo terei que trabalhar?
Muito obrigada,
Raquel Lourenço
A 19 de Dezembro, foi-me passada pelo médico a baixa por gravidez de alto risco. Entre troca de correspondência com a SS, veio hoje o indeferimento ao pagamento do subsídio por não ter o prazo de garantia (estava, para a SS, sem trabalhar desde Agosto 2012 e o meu actual contrato apenas iniciou a 1 Setembro 2013). Confirmada está situação, e sendo que não estou dentro das condições para o subsídio social de gravidez de risco, quais as opções que tenho? Apenas levantar a baixa e ir trabalhar? Se sim, quanto tempo terei que trabalhar?
Muito obrigada,
Raquel Lourenço
Respondido por Raquelourenco
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa gravidez risco
13 Fev. 2014 11:01 - 24 Jun. 2023 12:08 #10700
Cara Raquel Lourenço, bom dia.
Na situação que nos descreve, e relativamente ao subsídio por risco clínico durante a gravidez, haverá, efetivamente, que cumprir o prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações.
Mas isto significa que basta ter trabalhado 6 meses ao longo de toda a sua vida (e não têm que ter sido seguidos) para ter direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez.
Ver informação no separador "O que é e quais as condições para ter direito" da página seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez
Será que questionar a Seg. Social sobre as razões do indeferimento...
Na situação que nos descreve, e relativamente ao subsídio por risco clínico durante a gravidez, haverá, efetivamente, que cumprir o prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações.
Mas isto significa que basta ter trabalhado 6 meses ao longo de toda a sua vida (e não têm que ter sido seguidos) para ter direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez.
Ver informação no separador "O que é e quais as condições para ter direito" da página seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez
Será que questionar a Seg. Social sobre as razões do indeferimento...
Ultima edição : 24 Jun. 2023 12:08 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Raquelourenco
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Bom dia.
Infelizmente não é assim... De acordo com o artigo 25• do decreto 91/2009, se o trabalhador estiver mais de 6 meses sem registo de contribuições, o prazo de garantia inicia do zero. Foi o que, infelizmente, me aconteceu entre 8/2012 e 9/2013.
Como tal, não cumpro o prazo de garantia...
Sendo a única hipótese levantar a baixa e ir trabalhar, quanto tempo precisarei de o fazer?
Obrigad
Infelizmente não é assim... De acordo com o artigo 25• do decreto 91/2009, se o trabalhador estiver mais de 6 meses sem registo de contribuições, o prazo de garantia inicia do zero. Foi o que, infelizmente, me aconteceu entre 8/2012 e 9/2013.
Como tal, não cumpro o prazo de garantia...
Sendo a única hipótese levantar a baixa e ir trabalhar, quanto tempo precisarei de o fazer?
Obrigad
Respondido por Raquelourenco
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Raquel Lourenço, bom dia.
Agradecemos a sua informação, atualizaremos os nossos registos para, no futuro, podermos informar adequadamente os nossos utilizadores.
Neste caso, uma vez que já conta com descontos desde 1 Setembro 2013, deverá contabilizar o tempo de trabalho prestado até ao início da baixa e o tempo que lhe resta até perfazer os 6 meses do prazo de garantia exigido.
Antes de "levantar a baixa", fale com o seu médico de família.
Agradecemos a sua informação, atualizaremos os nossos registos para, no futuro, podermos informar adequadamente os nossos utilizadores.
Neste caso, uma vez que já conta com descontos desde 1 Setembro 2013, deverá contabilizar o tempo de trabalho prestado até ao início da baixa e o tempo que lhe resta até perfazer os 6 meses do prazo de garantia exigido.
Antes de "levantar a baixa", fale com o seu médico de família.
Respondido por Beatriz Madeira
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