Cara Raquel Lourenço, bom dia.
Na situação que nos descreve, e relativamente ao subsídio por risco clínico durante a gravidez, haverá, efetivamente, que cumprir o prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações.
Mas isto significa que basta ter trabalhado 6 meses ao longo de toda a sua vida (e não têm que ter sido seguidos) para ter direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez.
Ver informação no separador "O que é e quais as condições para ter direito" da página
seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez
Será que questionar a Seg. Social sobre as razões do indeferimento...