Boa noite.
O ano que passou gozei a licença em conjunto com a minha mulher.
A essa versão a Segurança Social dá o nome de licença partilhada 150 dias correspondentes à mulher e 30 dias correspondestes ao marido a gozar logo a seguir ao termino da licença da mulher.
A minha questão é saber se estes 30 dias são considerados perante a lei, licença ou baixa não remunerada, porque a minha empresa retirou-me 3 dias de férias por ter considerado baixa e como tal absentismo.
Obrigado
Nuno Costa
Os 30 dias que menciona são considerados licença parental e correspondem a faltas justificadas, uma vez que estão perfeitamente sustentados, mas não deixam de representar uma ausência do local de trabalho e, por isso, representam absentismo.