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Responder: Indemnização por acidente de trabalho.
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Histórico do tópico:
Indemnização por acidente de trabalho.
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Beatriz Madeira
23 Jan. 2014 14:22
Cara Liliana Carreira, boa tarde.
Numa situação em que não existe qualquer tipo de dívida ao Estado, este não poderá reter qualquer tipo de remuneração que o trabalhador tenha a receber.
Quanto ao prazo de pagamento, deverá consultar a própria seguradora ou o advogado que tenha acompanhado o processo.
lilianacarreira
14 Jan. 2014 17:33
Boa tarde Dra. Beatriz
Na situação em causa o trabalhador não tem qualquer tipo de penhora ou divida ás finanças, logo não é possível o valor a da indemnização ficar retido nas finanças certo?
Existe algum limite máximo de tempo que a seguradora esteja obrigada a pagar desde que saiu a decisão do tribunal?
Obrigada.
Beatriz Madeira
14 Jan. 2014 16:16
Cara Liliana Carreira, boa tarde.
Numa situação de penhora ao trabalhador, o Estado reterá o valor da indemnização do acidente de trabalho na seguradora, como acontece com o remuneração do trabalhador, em que as Finanças "cobram" ao empregador a parte da remuneração que está penhorada.
lilianacarreira
16 Dez. 2013 16:58
Boa tarde,
Em caso de penhora ao trabalhar ou á seguradora?
Beatriz Madeira
16 Dez. 2013 16:31
Cara Liliana Carreira, boa tarde.
Se se tratar, por exemplo, de uma situação em que existe uma penhora de bens ativa, então a resposta é afirmativa, o Estado poderá reter o pagamento da indemnização ao trabalhador.
lilianacarreira
06 Dez. 2013 13:56
Boa tarde,
Gostaria de saber se quando uma seguradora é obrigada a pagar uma indemnização por um acidente trabalho o valor poderá ficar retido pelo estado?