Por norma, o trabalhador independente que passa recibos verdes para uma entidade não tem que fazer aviso prévio da sua demissão, mas deve sempre fazê-lo por escrito. Por lei, se está (por exemplo) em situação de período experimental, pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização, salvo acordo escrito em contrário (ver Artigo 114 do Código do Trabalho). Como diz que tem "um documento em que uma das clausulas era que o aviso de demissão deve ser dado com um mês de antecedência", será melhor cumprir o que está escrito, para não incorrer em falta.
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Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
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