Caro Mauro, boa tarde.
Por norma, o pagamento aos trabalhadores, tenham ou não contrato, deve ser feito com pontualidade até um determinado dia do mês. Quando não existe um contrato escrito que defina um prazo de pagamento, vigora aquilo que fique combinado entre as partes.
Fica para sua informação: O facto de não ter um contrato assinado reverte a favor do trabalhador que, passados 90 dias consecutivos iniciais (3 meses equivalentes ao período experimental "geral") passa a efetivo, ou seja, fica em situação contratual equivalente à de um trabalhador com contrato sem termo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador) ou seja, é preciso que o empregador registe (na Seg. Social) o trabalhador desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Maurofzsilva