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Prazo de pagamentos

Prazo de pagamentosfoi criado por Maurofzsilva

09 Fev. 2015 12:07 #13264
Bom dia,

Gostaria de saber se as entidades que "empregam" prestadores de serviços têm algum prazo de pagamento aos colaboradores?

Entrei em Outubro 2014 para uma empresa de estudos de mercado, onde realizava inquéritos por telefone. Não assinei qualquer acordo ou termo, foi tudo acordado verbalmente. Como só ainda me pagaram o mês de outubro, decidi sair da empresa no passado mês de Janeiro.

Obrigado desde já,

Mauro

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prazo de pagamentos

16 Fev. 2015 19:32 #13327
Caro Mauro, boa tarde.

Por norma, o pagamento aos trabalhadores, tenham ou não contrato, deve ser feito com pontualidade até um determinado dia do mês. Quando não existe um contrato escrito que defina um prazo de pagamento, vigora aquilo que fique combinado entre as partes.

Fica para sua informação: O facto de não ter um contrato assinado reverte a favor do trabalhador que, passados 90 dias consecutivos iniciais (3 meses equivalentes ao período experimental "geral") passa a efetivo, ou seja, fica em situação contratual equivalente à de um trabalhador com contrato sem termo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador) ou seja, é preciso que o empregador registe (na Seg. Social) o trabalhador desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
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