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Despesas nos Recibos Verdes
- Soraia122
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Sou trabalhadora em regime simplificado e tenho uma questão, pois isto ainda tem muito para desvendar para mim...:
Geralmente com as diversas empresas com que trabalho, quando tenho despesas de deslocação a apresentar, solicito no posto de combustível a fatura com o NIF da empresas em questão e a empresa devolve-me o valor, mas surgiu-me uma questão com uma nova empresa que não aceita este sistema, e que quer que acrescente as despesas como valor de honorário ao meu RV. Do meu ponto de vista não me parece muito "correcto", pois sendo despesas de deslocação deveriam ser apresentadas à parte. Assim sendo, irei declarar valor por mim gasto em deslocações como valor ganho em IRS.
A minha questão é: Será que é possível passar este valor num outro RV? Reparei que existe uma opção de "Adiantamento de despesas por conta do cliente", mas não sei se posso fazer dessa forma...
Obrigada pela ajuda
Sou trabalhadora em regime simplificado e tenho uma questão, pois isto ainda tem muito para desvendar para mim...:
Geralmente com as diversas empresas com que trabalho, quando tenho despesas de deslocação a apresentar, solicito no posto de combustível a fatura com o NIF da empresas em questão e a empresa devolve-me o valor, mas surgiu-me uma questão com uma nova empresa que não aceita este sistema, e que quer que acrescente as despesas como valor de honorário ao meu RV. Do meu ponto de vista não me parece muito "correcto", pois sendo despesas de deslocação deveriam ser apresentadas à parte. Assim sendo, irei declarar valor por mim gasto em deslocações como valor ganho em IRS.
A minha questão é: Será que é possível passar este valor num outro RV? Reparei que existe uma opção de "Adiantamento de despesas por conta do cliente", mas não sei se posso fazer dessa forma...
Obrigada pela ajuda
Respondido por Soraia122
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Soraia122, boa tarde.
Apresentar as despesas no recibo verde é um procedimento também normal. No regime fiscal sem contabilidade organizada, o IRS prevê que 30% do valor base nos recibos verdes é referente as despesas. Ou seja, quando são emitidos recibos verdes com um valor base de 10.000 €, o IRS incide sobre 7.000 €. Uma vez que a fatura é emitida com o NIF do trabalhador, este poderá fazer dedução de IVA na declaração trimestral. Apesar de existirem limites no caso dos combustíveis, restaurantes ou outras despesas, esta situação é frequentemente mais favorável ao trabalhador.
Apresentar as despesas no recibo verde é um procedimento também normal. No regime fiscal sem contabilidade organizada, o IRS prevê que 30% do valor base nos recibos verdes é referente as despesas. Ou seja, quando são emitidos recibos verdes com um valor base de 10.000 €, o IRS incide sobre 7.000 €. Uma vez que a fatura é emitida com o NIF do trabalhador, este poderá fazer dedução de IVA na declaração trimestral. Apesar de existirem limites no caso dos combustíveis, restaurantes ou outras despesas, esta situação é frequentemente mais favorável ao trabalhador.
Respondido por Beatriz Madeira
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