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Direitos

Direitosfoi criado por pdenyse

04 Ago. 2014 15:40 #11811
Boa tarde,

Trabalho desde Novembro numa empresa que me fez um contrato de prestação de serviços, renovável por períodos iguais de 6 meses, tenho de cumprir uma carga horária de 40 horas semanais com retribuição mensal fixa e paga no dia 5 do mês seguinte. Dizem que não tenho direito nem a feriados, nem férias, etc...

Estou numa situação de falsos recibos verdes?! E afinal que direitos tenho?

Agradeço desde já a quem me possa ajudar.

Respondido por RuiSilva no tópico Direitos

17 Set. 2014 20:00 #11973
Olá!

Mas tem horários fixos? O local de trabalho é o do empregador? O material de trabalho é deles? Tem chefia?

Falsos recibos é tudo o que invalida o conceito de "trabalhador independente".

Espero ter ajudado.... também aguardo alguma ajuda num outro tópico que abri acerca deste assunto.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direitos

21 Out. 2014 13:03 - 07 Abr. 2024 16:53 #12319
Caro/a pdenyse, bom dia.

A sua situação é claramente de falsos recibos verdes, uma vez que refere uma carga horária semanal fixa, uma remuneração mensal fixa, paga num dia fixo do mês. Admite-se, embora não o diga, que presta serviço nas instalações do empregador e que utiliza os equipamentos e materiais deste para trabalhar.

Um trabalhador contratado a termo ou sem termo, nas mesmas condições das suas teria direito a dias de descanso semanal, férias, subsídios... está a viver uma situação de clara "exploração" do estado do mercado de trabalho.

Vamos sugerir-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para saber o que deverá fazer, no caso de querer ver os seus direitos reconhecidos como trabalhador da empresa.

Contactos da ACT:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
Ultima edição : 07 Abr. 2024 16:53 por Pedro Ferreira.
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