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RE-ABERTURA DE ACTIVIDADE RECIBOS VERDES
- Almeirao
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Durante os primeiros 3 meses de 2014 exerci funções como trabalhador dependente e independente ( entidades distintas).
Em termos de rendimento do trabalho independente, tinha : isenção de Segurança Social ; IVA Trimestral e Retenção na Fonte.
Fechei a actividade em 02/04/2014, porque sabia que no final de Abril iria ser despedido.
Nunca cheguei a pedir o subsidio de desemprego, pois arranjei trabalho em 15 dias.
A data de hoje já tenho um contrato a termo certo de 6 meses e quero voltar a abrir actividade. [A minha questão é seguinte :
Qual o enquadramento que vou ficar em termos de IRS e SS ? O mesmo que tinha anteriormente, liquidar IVA, retenção e Isenção de SS ?
Desde já obrigado,
Durante os primeiros 3 meses de 2014 exerci funções como trabalhador dependente e independente ( entidades distintas).
Em termos de rendimento do trabalho independente, tinha : isenção de Segurança Social ; IVA Trimestral e Retenção na Fonte.
Fechei a actividade em 02/04/2014, porque sabia que no final de Abril iria ser despedido.
Nunca cheguei a pedir o subsidio de desemprego, pois arranjei trabalho em 15 dias.
A data de hoje já tenho um contrato a termo certo de 6 meses e quero voltar a abrir actividade. [A minha questão é seguinte :
Qual o enquadramento que vou ficar em termos de IRS e SS ? O mesmo que tinha anteriormente, liquidar IVA, retenção e Isenção de SS ?
Desde já obrigado,
Respondido por Almeirao
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico RE-ABERTURA DE ACTIVIDADE RECIBOS VERDES
10 Jun. 2014 18:09 - 24 Jun. 2023 12:14 #11409
Caro Almeirao, boa tarde.
Relativamente à isenção e contribuições para a Seg. Social, poderá obter mais informações em seg-social.pt/trabalhadores-independentes
Poderá, em alternativa, contactar a Seg. Social pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
Relativamente ao início de atividade nas Finanças, poderá obter mais informações em info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/
Poderá, em alternativa, contactar a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Relativamente à isenção e contribuições para a Seg. Social, poderá obter mais informações em seg-social.pt/trabalhadores-independentes
Poderá, em alternativa, contactar a Seg. Social pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
Relativamente ao início de atividade nas Finanças, poderá obter mais informações em info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/
Poderá, em alternativa, contactar a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Ultima edição : 24 Jun. 2023 12:14 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- masb02
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite, Beatriz.
Tive recibos verdes há mais de 15 anos (não me recordo exactamente quando mas a partir de 2000 nunca mais tive de certeza absoluta). Queria agora dar início à actividade de formadora (diferente do que terá sido a actividade há mais de 15 anos). Sabe dizer-me se isto é considerado uma abertura de actividade ou uma re-abertura (para efeitos de isenção da SS durante o primeiro ano)?
Antecipadamente grata pela ajuda
Tive recibos verdes há mais de 15 anos (não me recordo exactamente quando mas a partir de 2000 nunca mais tive de certeza absoluta). Queria agora dar início à actividade de formadora (diferente do que terá sido a actividade há mais de 15 anos). Sabe dizer-me se isto é considerado uma abertura de actividade ou uma re-abertura (para efeitos de isenção da SS durante o primeiro ano)?
Antecipadamente grata pela ajuda
Respondido por masb02
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