Cara elsa14, boa tarde.
Qualquer "termo de responsabilidade" devidamente redigido e assinado pelas partes é válido legalmente, mas um advogado deverá confirmá-lo.
Em princípio, se a pessoa decide praticar um desporto numa instalação que uma entidade aluga para o efeito e assina um termo de responsabilidade com essa entidade em como é responsável pelos danos pessoais / acidentes que possam advir de uma prática desportiva que decidiu praticar por sua livre e espontânea vontade em determinado local, então o termo de responsabilidade é suficiente para ilibar essa entidade de qualquer responsabilidade no que toca a danos pessoais / acidentes que possam decorrer da prática da atividade desportiva em questão.
Não existirá qualquer obrigatoriedade em ter um seguro se a entidade em causa não o exigir ou se, por opção pessoal, o desportista decidir não fazer um seguro que cubra danos físicos e/ ou acidentes decorrentes de prática desportiva.
Ultima edição : 12 Mar. 2014 16:27 por Beatriz Madeira.
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