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Recibos verdes para incentivos?
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Exmos. srs.,
Gostaria de saber até que ponto a empresa onde sou funcionária pode ou não proceder da seguinte forma:
- Em 12 de Setembro tivemos uma reunião onde nos foi informado que apartir de Outubro passariamos a receber 10% do valor de cada inscrição que fizessemos no estabelecimento (é um ginásio e trabalho na recepcção),como forma de incentivo á produção. Há 2 dias atrás recebemos através de e-mail a informação que a partir de Novembro teriamos que começar a passar recibos verdes no valor desses "tais inventivos".A minha questão é:existe forma de esse valor ser colocado na folha de ordenado sem termos que descontar sobre ele? e se passarmos recibos verdes até que ponto não iremos ser penalizados na nossa declaração anual de rendimentos?
Aguardo resposta com maior brevidade possivel.
Melhores Cumprimentos,
Paula silva
Gostaria de saber até que ponto a empresa onde sou funcionária pode ou não proceder da seguinte forma:
- Em 12 de Setembro tivemos uma reunião onde nos foi informado que apartir de Outubro passariamos a receber 10% do valor de cada inscrição que fizessemos no estabelecimento (é um ginásio e trabalho na recepcção),como forma de incentivo á produção. Há 2 dias atrás recebemos através de e-mail a informação que a partir de Novembro teriamos que começar a passar recibos verdes no valor desses "tais inventivos".A minha questão é:existe forma de esse valor ser colocado na folha de ordenado sem termos que descontar sobre ele? e se passarmos recibos verdes até que ponto não iremos ser penalizados na nossa declaração anual de rendimentos?
Aguardo resposta com maior brevidade possivel.
Melhores Cumprimentos,
Paula silva
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Os "incentivos" podem ser atribuídos sob forma de comissão ou ajudas de custo, por exemplo. Da primeira forma haverá sempre descontos/tributação a efectuar sobre os pagamentos, da segunda forma há maneira de evitar a tributação dos mesmos.
O trabalhador por conta de outrem que tem actividade "aberta" nas finanças deve proceder aos descontos por conta própria, sendo que fica isento dos descontos para a Seg. Social, uma vez que já os efectua por via do seu trabalho por conta de outrem. Tem, no entanto, que proceder ao pagamento dos impostos.
O trabalhador por conta de outrem que tem actividade "aberta" nas finanças deve proceder aos descontos por conta própria, sendo que fica isento dos descontos para a Seg. Social, uma vez que já os efectua por via do seu trabalho por conta de outrem. Tem, no entanto, que proceder ao pagamento dos impostos.
Respondido por Beatriz Madeira
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