Os "incentivos" podem ser atribuídos sob forma de comissão ou ajudas de custo, por exemplo. Da primeira forma haverá sempre descontos/tributação a efectuar sobre os pagamentos, da segunda forma há maneira de evitar a tributação dos mesmos.
O trabalhador por conta de outrem que tem actividade "aberta" nas finanças deve proceder aos descontos por conta própria, sendo que fica isento dos descontos para a Seg. Social, uma vez que já os efectua por via do seu trabalho por conta de outrem. Tem, no entanto, que proceder ao pagamento dos impostos.