Os valores em dívida ao trabalhador devem ser pagos até ao último dia de execução do contrato entretanto cessado. Se tal não acontecer, havendo acordo entre as partes, há que cumprir. Se não tiver havido qualquer acordo, a sugestão é que envie uma carta registada com aviso de receção para o empregador, expondo o caso e solicitando pagamento até determinada data. Se não houver resposta ou cumprimento do prazo definido, poderá recorrer à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 para saber como proceder.