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Commo devo proceder para receber os meus direitos?
- Pedro Ferreira
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Commo devo proceder para receber os meus direitos?foi criado por Pedro Ferreira
03 Nov. 2010 16:42 #985
Boa tarde,estou com um problema epercisava a vossa ajuda.
Aconteç que no dia 18.10.2010 terminou meu termo do contrato,commo me demiti sabia que tinhe dar um mes a casa,dei um mes a casa ,sei que não tenho direito do f.d.desemprego,mas tenho direito de ferias que não tive,ferias,e subsidio de natal,commo ja não tenho nada ver com empresa desde dia 18 do mes passado gostaria de saber commo devo proceder,porue ainda não recebi nada,minha preocupação é até porue não sou unica a quem meus ex patrões devem os direitos,no curto espaço se demitiram 3 empregadas fora de aquelas que se encontram de baixa medica por mal tratos psichologicos...aguardo em breve a vossa ajuda
atençiosamente Katarina Liboriova
Aconteç que no dia 18.10.2010 terminou meu termo do contrato,commo me demiti sabia que tinhe dar um mes a casa,dei um mes a casa ,sei que não tenho direito do f.d.desemprego,mas tenho direito de ferias que não tive,ferias,e subsidio de natal,commo ja não tenho nada ver com empresa desde dia 18 do mes passado gostaria de saber commo devo proceder,porue ainda não recebi nada,minha preocupação é até porue não sou unica a quem meus ex patrões devem os direitos,no curto espaço se demitiram 3 empregadas fora de aquelas que se encontram de baixa medica por mal tratos psichologicos...aguardo em breve a vossa ajuda
atençiosamente Katarina Liboriova
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Commo devo proceder para receber os meus direitos?
03 Nov. 2010 17:04 - 28 Mar. 2024 20:19 #989
Os valores em dívida ao trabalhador devem ser pagos até ao último dia de execução do contrato entretanto cessado. Se tal não acontecer, havendo acordo entre as partes, há que cumprir. Se não tiver havido qualquer acordo, a sugestão é que envie uma carta registada com aviso de receção para o empregador, expondo o caso e solicitando pagamento até determinada data. Se não houver resposta ou cumprimento do prazo definido, poderá recorrer à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 para saber como proceder.
Ultima edição : 28 Mar. 2024 20:19 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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