Tenho um contrato de trabalho a termo certo com duração de um ano que foi assinado no início de dezembro de 2012. A empresa não renovará esse contrato.
Alguém me pode confirmar, por favor, se há lugar a compensação, como previsto em
files.dre.pt/1s/2013/08/16700/0525105254.pdf
? Ou esta legislação já terá sido alterada?
Ultima edição : 02 Dez. 2023 12:01 por Pedro Ferreira.