Caro NMoura39, boa tarde.
Os motivos legais para resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador admitindo justa causa estão dispostos no
artigo 394 do Código do Trabalho
em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Pensamos não estarem reunidos os argumentos para que possa requerer a resolução do contrato com justa causa, mas sugerimos-lhe que consulte um advogado que, na posse de toda a informação/dados/factos, o poderá ajudar a contextualizar legalmente a questão e a procurar a opção mais adequada à sua situação.