Boa tarde;
Uma empresa "recruta" trabalhadores para fazer trabalhos esporádicos, no decurso de aumento extraordinário de atividade.
"Recruta" trabalhadores por 1 dia ou meio dia, para efetuar trabalhos de esforço manual, e paga-lhes ao dia, contra livro de recibos.
Não são recibos verdes, nem celebra qualquer tipo de contrato.
Qual seria a modalidade mais correta e legal para celebração destas contratações, para serviços que aparecem de forma não regular e que são de (muito) curta duração?
Melhores Cumprimentos;
Paulo Domingues