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Contratação de trabalhadores (muito curta duração)

Contratação de trabalhadores (muito curta duração)foi criado por psmd1980

30 Out. 2013 13:04 #9727
Boa tarde;

Uma empresa "recruta" trabalhadores para fazer trabalhos esporádicos, no decurso de aumento extraordinário de atividade.

"Recruta" trabalhadores por 1 dia ou meio dia, para efetuar trabalhos de esforço manual, e paga-lhes ao dia, contra livro de recibos.

Não são recibos verdes, nem celebra qualquer tipo de contrato.

Qual seria a modalidade mais correta e legal para celebração destas contratações, para serviços que aparecem de forma não regular e que são de (muito) curta duração?

Melhores Cumprimentos;

Paulo Domingues

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contratação de trabalhadores (muito curta duração)

30 Out. 2013 16:02 - 03 Fev. 2024 12:16 #9745
Caro Paulo Domingues, boa tarde.

O artigo 142 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) dispõe sobre casos especiais de contrato de trabalho de muito curta duração, mas poderá não ser aplicável ou adequado à situação que descreve.

De forma a que possa perceber qual a "modalidade mais correta e legal para celebração destas contratações", a nossa sugestão é que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (1) para obter um parecer oficial e "homologado" de forma a que não venha a ter problemas com a Seg. Social ou as Finanças.


ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Por escrito (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 03 Fev. 2024 12:16 por Pedro Ferreira.
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