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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Formação e part-time
- jrmpinto
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Boa tarde,
Há uns dias fui a uma entrevista de emprego para um Continente/Modelo que vai abrir em Dezembro, e hoje fui contactado por eles.
A proposta que me fizeram é de 1 mês de formação a full-time (e paga como um full-time) e , após a formação, 1 mês de part-time (20 horas) até ao final de Dezembro. Perguntei se o contrato seria renovado depois e reponderam-me "Ah não, só se depois surgir uma vaga...".
Fiquei na dúvida em relação a isto, mas como é melhor que nada decidi aceitar. O que eu queria saber é: isto é "legal"? Contrato de um mês?
Obrigado e desculpem lá a questão, mas só tenho 18 anos e como é o 1º emprego não percebo muito acerca disto...
Há uns dias fui a uma entrevista de emprego para um Continente/Modelo que vai abrir em Dezembro, e hoje fui contactado por eles.
A proposta que me fizeram é de 1 mês de formação a full-time (e paga como um full-time) e , após a formação, 1 mês de part-time (20 horas) até ao final de Dezembro. Perguntei se o contrato seria renovado depois e reponderam-me "Ah não, só se depois surgir uma vaga...".
Fiquei na dúvida em relação a isto, mas como é melhor que nada decidi aceitar. O que eu queria saber é: isto é "legal"? Contrato de um mês?
Obrigado e desculpem lá a questão, mas só tenho 18 anos e como é o 1º emprego não percebo muito acerca disto...
Respondido por jrmpinto
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Formação e part-time
28 Out. 2013 16:51 - 07 maio 2023 16:48 #9695
Caro jrmpinto, boa tarde.
Os contratos de um mês são, por norma, utilizados pelas empresas de trabalho temporário. Não sendo o caso, não são ilegais, mas estão sujeitos aos limites impostos pelo artigo 148 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Os contratos de um mês são, por norma, utilizados pelas empresas de trabalho temporário. Não sendo o caso, não são ilegais, mas estão sujeitos aos limites impostos pelo artigo 148 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Ultima edição : 07 maio 2023 16:48 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- jrmpinto
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Obrigado E depois, quando tentar arranjar outro emprego, não vou ficar "prejudicado" por já não ser o meu 1º emprego e as empresas já não terem as vantagens que têm ao contratar jovens à procura do 1º emprego?
Respondido por jrmpinto
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Caro jrmpinto, boa tarde.
Na perspetiva que coloca, ficará sempre prejudicado porque já não se tratará do seu 1º emprego. Os seus futuros empregadores já não poderão, efetivamente, beneficiar dos incentivos à contratação de jovens à procura do 1º emprego.
Na perspetiva que coloca, ficará sempre prejudicado porque já não se tratará do seu 1º emprego. Os seus futuros empregadores já não poderão, efetivamente, beneficiar dos incentivos à contratação de jovens à procura do 1º emprego.
Respondido por Beatriz Madeira
- jrmpinto
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Respondido por jrmpinto no tópico Formação e part-time
30 Out. 2013 12:21 - 12 maio 2023 15:16 #9722
Segundo este documento da Segurança Social (https seg-social documents/10152/15032/dispensa_pag_contribuicoes_1_emprego_desempreo_longa_duracao) jovens à procura do 1º emprego são:
- jovens com idade superior a 16 e inferior a 30 anos que,
à data do contrato, nunca tenham tido um contrato de trabalho por tempo indeterminado
Este contrato com o continente não é por tempo indeterminado, certo?
- jovens com idade superior a 16 e inferior a 30 anos que,
à data do contrato, nunca tenham tido um contrato de trabalho por tempo indeterminado
Este contrato com o continente não é por tempo indeterminado, certo?
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Ultima edição : 12 maio 2023 15:16 por Pedro Ferreira.
Respondido por jrmpinto
- Beatriz Madeira
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Caro jrmpinto, boa tarde.
O seu contrato será a termo certo, uma vez que tem uma duração mensal.
Percebemos a sua questão, se o seu contrato não é "por tempo indeterminado" então quando procurar outro emprego poderá vir a proporcionar ao seu empregador os benefícios de "jovem à procura do 1º emprego".
Pensamos que poderá esclarecer a questão junto da Seg. Social ou da ACT de forma a poder ter um "parecer oficial" na matéria.
O seu contrato será a termo certo, uma vez que tem uma duração mensal.
Percebemos a sua questão, se o seu contrato não é "por tempo indeterminado" então quando procurar outro emprego poderá vir a proporcionar ao seu empregador os benefícios de "jovem à procura do 1º emprego".
Pensamos que poderá esclarecer a questão junto da Seg. Social ou da ACT de forma a poder ter um "parecer oficial" na matéria.
Respondido por Beatriz Madeira
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