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Estagio sem contracto

Estagio sem contractofoi criado por jobin

06 Out. 2013 16:48 #9480
Procuro informações para melhor aconselhar a minha filha ( de 19 anos) que esta a entrar no mercado de trabalho:

Ela acabou um curso na ETIC com aproveitamento e ainda aguarda pelo respectivo certificado; no entanto já se encontra em estagio numa empresa do ramo.
Este estagio é já à margem tanto da escola como do curso...
A questão é que ela esta já a estagiar à um mês e não tem contrato assinado e apesar de parecer ser tudo facilidades, nem subsidio de refeição nem de transportes ela recebe, alias a empresa já lhe disse que o de refeição não lhe pagava, o dinheiro para os transportes ainda não lhe deram nenhum...
Quanto a vencimento parece-me algo muito vago, dependendo se os projectos sejam pagos ou algo assim do género...
Acontece que já tentei consultar a legislação e pelo que vi e pelo pouco que consigo entender os subsídios de alimentação, o de transportes e o vencimento mensal é por lei obrigatório.

Seja como for gostaria de saber se realmente estou a entender a lei correctamente e se assim for o que se deve fazer nestes casos.

Obrigado pela ajuda.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Estagio sem contracto

08 Out. 2013 16:10 #9499
Caro jobin, boa tarde.

Correndo o risco de podermos não estar a responder de forma integramente correta ou de não irmos ao encontra das suas necessidades e/ou expectativas, uma vez que não conhecemos todos os factos, a situação da sua filha pode ser menos má do que parece.

Regra geral, um trabalhador que não tem contrato reduzido a escrito, que está registado na Seg. Social como trabalhador ao serviço de determinado empregador e que permanece ao serviço do mesmo empregador por um período mínimo de 90 dias, tem a sua relação laboral convertida em contrato sem termo, ou seja, efetivo.

Vejamos, se não há qualquer tipo de acordo entre a escola e a empresa para efeitos de colocação de estagiários, se ela encontrou este trabalho por sua própria iniciativa, se ela aufere uma remuneração mensal (mesmo que não tenha valor fixo), se não passa recibos verdes (ou não lhe falaram nisso), se está registada na Seg. Social pelo empregador (duvidamos, mas há que verificar), então a situação é a de contrato sem termo.

Atenção que um trabalhador com contrato sem termo pode ser despedido sem aviso prévio ou direito a indemnização durante o período experimental que, em regra, e para a generalidade dos trabalhadores, é de 90 dias.

A "voz-popular" diz, e com muita razão, que lhes chamam "estágio" para poderem fazer "o que lhes apetecer" aos "miúdos" que saem das universidades/escolas superiores. E assim é. "Cheira-nos", desculpe a expressão, que o empregador possa vir a "exigir" que a sua filha passe um recibo verde no final do mês ou quando houver projetos.

Se a remuneração não é fixa, não lhe falaram em recibos verdes mas também não lhe deram contrato, não lhe pediram documentos para registá-la Seg. Social, não deram subsídio de alimentação ou de transportes... poderá ser provável que ela venha a ter a "surpresa" dos recibos verdes.

Para esclarecê-lo diretamente, no setor privado "o vencimento mensal" pode/deve ser negociado, desde o próprio valor, a forma de comissionamento, o percentual a aplicar em projetos, o modo de pagamento, entre outros. O subsídio de alimentação e o de transportes, mais uma vez, no setor privado, são negociáveis, não sendo a sua atribuição obrigatória por lei.
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