Caro mmc, boa tarde.
Independentemente de se tratar de um contrato a termo certo e a tempo parcial, no ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
Mais informação sobre "Contabilização de dias de férias" em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html