Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Rescisão sem aviso prévio - contas

M Autor do tópico
mariapapoila Desligado
Membro Iniciado
  • Avatar de mariapapoila
    mariapapoila
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    Rescisão sem aviso prévio - contas

    15 Set. 2013 04:12
    #9257
    Boa noite. sou efectiva numa empresa ha 6 anos, já gozei todas as férias deste ano. Pretendo saber como se processa a indemnização à entidade empregadora mencionada no codigo do trabalho. É efectivamente um pagamento que tenho que efectuar á empresa? Ou o valor é retirado de algum montante que teria a receber? ainda não recebi subsidio de natal - é pago por inteiro em novembro. Pode ser retirada a indemnização a esse valor?obrigada

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Rescisão sem aviso prévio - contas

    24 Set. 2013 15:15
    #9304
    Cara mariapapoila, boa tarde.

    Em princípio, em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador sem aviso prévio, o trabalhador deverá pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base correspondentes ao período em falta, como poderá ler em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

    A forma do "encontro de contas", ou seja, se o valor que fica em dívida é deduzido imediatamente ao que a empresa lhe deve, ou se lhe pagam o que lhe devem e depois retiram o valor em dívida, terá de ser acordado com o empregador.

    Atenção que, em caso de denúncia de contrato, e relativamente ao subsídio de Natal de 2013, apenas receberá o valor proporcional aos meses efetivamente trabalhados em 2013, e não "por inteiro", uma vez que não irá trabalhar os 12 meses de 2013.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.