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Rescisão sem aviso prévio - contas

Rescisão sem aviso prévio - contasfoi criado por mariapapoila

15 Set. 2013 04:12 #9257
Boa noite. sou efectiva numa empresa ha 6 anos, já gozei todas as férias deste ano. Pretendo saber como se processa a indemnização à entidade empregadora mencionada no codigo do trabalho. É efectivamente um pagamento que tenho que efectuar á empresa? Ou o valor é retirado de algum montante que teria a receber? ainda não recebi subsidio de natal - é pago por inteiro em novembro. Pode ser retirada a indemnização a esse valor?obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão sem aviso prévio - contas

24 Set. 2013 15:15 #9304
Cara mariapapoila, boa tarde.

Em princípio, em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador sem aviso prévio, o trabalhador deverá pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base correspondentes ao período em falta, como poderá ler em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

A forma do "encontro de contas", ou seja, se o valor que fica em dívida é deduzido imediatamente ao que a empresa lhe deve, ou se lhe pagam o que lhe devem e depois retiram o valor em dívida, terá de ser acordado com o empregador.

Atenção que, em caso de denúncia de contrato, e relativamente ao subsídio de Natal de 2013, apenas receberá o valor proporcional aos meses efetivamente trabalhados em 2013, e não "por inteiro", uma vez que não irá trabalhar os 12 meses de 2013.
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