Caro Arnaldo Fonseca, boa tarde.
Relativamente ao cálculo do valor da indemnização, recomendamos-lhe a leitura da informação que consta no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
NOTA: O "Novo regime de compensações no despedimento a partir 1 Outubro 2013" (caixa verde nos artigos) não se aplica no seu caso.
O valor da indemnização está sujeito a tributação em sede de IRS e isento de pagamento à Seg. Social, como poderá verificar no 3º parágrafo da página 2 (link "Observações") do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html