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Cálculo de Indeminização - contrato sem termo
- afonseca
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Bom dia,
tinha 2 questões que gostaria que me ajudassem a esclarecer:
1) gostaria que me esclarecessem sobre o valor da indeminização a receber em caso de extinção de posto de trabalho referente a contrato sem termo nas seguintes condições:
data inicio contrato: 1 Fevereiro de 2010
data termo contrato: 31 Agosto de 2013 (total de 3 anos e 7 meses).
vencimento base ilíquido de 1400 euros
2) gostaria de saber quais são as obrigações dos empregadores relativamente a este montante - devem declará-lo normalmente como no caso dos vencimentos e fazer pagamentos de IRS e Segurança social sobre eles, ou estão, digamos que, isentos?
com os melhores cumprimentos,
Arnaldo Fonseca.
tinha 2 questões que gostaria que me ajudassem a esclarecer:
1) gostaria que me esclarecessem sobre o valor da indeminização a receber em caso de extinção de posto de trabalho referente a contrato sem termo nas seguintes condições:
data inicio contrato: 1 Fevereiro de 2010
data termo contrato: 31 Agosto de 2013 (total de 3 anos e 7 meses).
vencimento base ilíquido de 1400 euros
2) gostaria de saber quais são as obrigações dos empregadores relativamente a este montante - devem declará-lo normalmente como no caso dos vencimentos e fazer pagamentos de IRS e Segurança social sobre eles, ou estão, digamos que, isentos?
com os melhores cumprimentos,
Arnaldo Fonseca.
Respondido por afonseca
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cálculo de Indeminização - contrato sem termo
25 Set. 2013 15:43 #9338
Caro Arnaldo Fonseca, boa tarde.
Relativamente ao cálculo do valor da indemnização, recomendamos-lhe a leitura da informação que consta no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
NOTA: O "Novo regime de compensações no despedimento a partir 1 Outubro 2013" (caixa verde nos artigos) não se aplica no seu caso.
O valor da indemnização está sujeito a tributação em sede de IRS e isento de pagamento à Seg. Social, como poderá verificar no 3º parágrafo da página 2 (link "Observações") do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Relativamente ao cálculo do valor da indemnização, recomendamos-lhe a leitura da informação que consta no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
NOTA: O "Novo regime de compensações no despedimento a partir 1 Outubro 2013" (caixa verde nos artigos) não se aplica no seu caso.
O valor da indemnização está sujeito a tributação em sede de IRS e isento de pagamento à Seg. Social, como poderá verificar no 3º parágrafo da página 2 (link "Observações") do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Respondido por Beatriz Madeira
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