Urgentemente
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as minhas duvidas são as seguintes, renovara automaticamente pelo mesmo período da anterior renovação extraordinária, ou poderá renovar por 12 meses sem o meu conhecimento, pelas minhas contas finalizara em Março de 2014 , e se me vierem com a renovação extraordinária para assinar daqui a uns dias será que devo assinar ou posso recusar já que passara da data do contrato, e se recusar renova pelo mesmo período da anterior renovação ou isso será impossível já que são renovações extraordinárias.
Sem mais de momento os meus cordiais comprimentos
Respondido por Nuno Pereira
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Nuno Pereira escreveu: Gostaria de saber se as renovações extraordinárias serão renovadas automaticamente, porque a um mês desloquei me a inspeção do trabalho onde lá me foi dito que hoje ou seja dia 10 de Setembro teria que renovar a ultima renovação extraordinária nesse caso ou poderia ser de 6 meses ou de Um Ano, e nada assinei depois de finalizar o meu dia de trabalho.
as minhas duvidas são as seguintes, renovara automaticamente pelo mesmo período da anterior renovação extraordinária, ou poderá renovar por 12 meses sem o meu conhecimento, pelas minhas contas finalizara em Março de 2014 , e se me vierem com a renovação extraordinária para assinar daqui a uns dias será que devo assinar ou posso recusar já que passara da data do contrato, e se recusar renova pelo mesmo período da anterior renovação ou isso será impossível já que são renovações extraordinárias.
Sem mais de momento os meus cordiais comprimentos
Respondido por Nuno Pereira
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A renovação extraordinária dos contratos a termo certo, nos termos da Lei 3/2012 de 10 Janeiro, apenas foi aplicável a contratos de trabalho a termo certo que terminavam até dia 30 Junho 2013 passado (ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html ).
Só deve assinar uma renovação extraordinária se se tratar de um "prolongamento", nunca em caso de ser uma proposta de renovação extraordinária nos termos da Lei 3/2012 de 10 Janeiro, uma vez que o prazo de aplicabilidade já passou.
Os termos do contrato ou da renovação extraordinária (as cláusulas) é que definem se a renovação é automática ou se deve ser feita nova assinatura/adenda.
A renovação extraordinária tem um limite máximo de duas renovações até 18 meses.
À partida a renovação do contrato deve ter a mesma duração do contrato, ou seja, se o contrato inicial é de 6 meses qualquer renovação "normal" ou "extraordinária" deverá ter 6 meses de duração. No entanto, esta duração pode ser alterada mediante adenda ao contrato "normal" ou em contrato de renovação extraordinária. O trabalhador deve ter sempre conhecimento desta alteração e deve expressar a sua concordância, mediante assinatura de documento comprovativo (por norma, uma adenda ao contrato).