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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Urgentemente

Urgentementefoi criado por Nuno Pereira

10 Set. 2013 15:56 - 12 Set. 2013 15:32 #9241
Gostaria de saber se as renovações extraordinárias serão renovadas automaticamente, porque a um mês desloquei me a inspeção do trabalho onde lá me foi dito que hoje ou seja dia 10 de Setembro teria que renovar a ultima renovação extraordinária nesse caso ou poderia ser de 6 meses ou de Um Ano, e nada assinei depois de finalizar o meu dia de trabalho.
as minhas duvidas são as seguintes, renovara automaticamente pelo mesmo período da anterior renovação extraordinária, ou poderá renovar por 12 meses sem o meu conhecimento, pelas minhas contas finalizara em Março de 2014 , e se me vierem com a renovação extraordinária para assinar daqui a uns dias será que devo assinar ou posso recusar já que passara da data do contrato, e se recusar renova pelo mesmo período da anterior renovação ou isso será impossível já que são renovações extraordinárias.

Sem mais de momento os meus cordiais comprimentos
Ultima edição : 12 Set. 2013 15:32 por Nuno Pereira.

Respondido por Nuno Pereira no tópico Urgentemente

14 Set. 2013 17:21 #9255

Nuno Pereira escreveu: Gostaria de saber se as renovações extraordinárias serão renovadas automaticamente, porque a um mês desloquei me a inspeção do trabalho onde lá me foi dito que hoje ou seja dia 10 de Setembro teria que renovar a ultima renovação extraordinária nesse caso ou poderia ser de 6 meses ou de Um Ano, e nada assinei depois de finalizar o meu dia de trabalho.
as minhas duvidas são as seguintes, renovara automaticamente pelo mesmo período da anterior renovação extraordinária, ou poderá renovar por 12 meses sem o meu conhecimento, pelas minhas contas finalizara em Março de 2014 , e se me vierem com a renovação extraordinária para assinar daqui a uns dias será que devo assinar ou posso recusar já que passara da data do contrato, e se recusar renova pelo mesmo período da anterior renovação ou isso será impossível já que são renovações extraordinárias.

Sem mais de momento os meus cordiais comprimentos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Urgentemente

23 Set. 2013 12:11 #9282
Caro Nuno Pereira, bom dia.

A renovação extraordinária dos contratos a termo certo, nos termos da Lei 3/2012 de 10 Janeiro, apenas foi aplicável a contratos de trabalho a termo certo que terminavam até dia 30 Junho 2013 passado (ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html ).

Só deve assinar uma renovação extraordinária se se tratar de um "prolongamento", nunca em caso de ser uma proposta de renovação extraordinária nos termos da Lei 3/2012 de 10 Janeiro, uma vez que o prazo de aplicabilidade já passou.

Os termos do contrato ou da renovação extraordinária (as cláusulas) é que definem se a renovação é automática ou se deve ser feita nova assinatura/adenda.

A renovação extraordinária tem um limite máximo de duas renovações até 18 meses.

À partida a renovação do contrato deve ter a mesma duração do contrato, ou seja, se o contrato inicial é de 6 meses qualquer renovação "normal" ou "extraordinária" deverá ter 6 meses de duração. No entanto, esta duração pode ser alterada mediante adenda ao contrato "normal" ou em contrato de renovação extraordinária. O trabalhador deve ter sempre conhecimento desta alteração e deve expressar a sua concordância, mediante assinatura de documento comprovativo (por norma, uma adenda ao contrato).
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