Boa noite,
Rescindi o contrato de trabalho por termo indeterminado com o pré aviso legal de 30 dias (estando eu na empresa há mais de 6meses).
Entretanto estive de baixa por assistência à família e depois fiquei eu doente também. A baixa médica que me foi passada termina no mesmo dia que terminaria o termo do aviso previo - 29 de outubro.
Recebi uma carta da direcção da empresa dizendo o seguinte: "que o pré aviso legal a que o Trabalhador está obrigado quando pretende denunciar unilateralmente o contrato de trabalho interrompe-se em caso de baixa, ou ausência justificada ao serviço, cfr. Art. 400º do Código do Trabalho."....apos ter lido o 400º Cod Trabalho não encontrei nada que confirme isto?!
podem ajudar-em?
a referida carta refere ainda o seguinte:“Se o trabalhador não cumprir, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo anterior, fica obrigado a pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período de antecedência em falta, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados em virtude da inobservância do prazo de aviso prévio…”
em relação esta parte final eu penso ter feito tudo conforme a lei?! não devo nada nem terei que pagar nada à empresa....
Obrigada