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Fecho de contas após não renovação de contrato de trabalho
- ampa
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Fecho de contas após não renovação de contrato de trabalhofoi criado por ampa
02 Set. 2013 20:57 #9183
No dia 29 de Julho foi-me entregue em mãos a carta de não renovação do contrato, o qual cessou no dia 21 de Agosto.
Hà data de entrega da carta encontrava-me de baixa por gravidez de alto risco, sendo que a mesma só foi interrompida no dia 4 de Agosto por internamento hospitalar motivado pelo nascimento do meu filho.
Na carta que me deram constava que estaria de férias até ao término do meu contrato, sendo impossível derivado aos factos que já mencionei.
Entretanto até à presente data não me foi feito o fecho de contas.
O que deverei fazer?
Agradeço muito a quem me possa esclarecer.
Obrigada
Hà data de entrega da carta encontrava-me de baixa por gravidez de alto risco, sendo que a mesma só foi interrompida no dia 4 de Agosto por internamento hospitalar motivado pelo nascimento do meu filho.
Na carta que me deram constava que estaria de férias até ao término do meu contrato, sendo impossível derivado aos factos que já mencionei.
Entretanto até à presente data não me foi feito o fecho de contas.
O que deverei fazer?
Agradeço muito a quem me possa esclarecer.
Obrigada
Respondido por ampa
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Fecho de contas após não renovação de contrato de trabalho
03 Set. 2013 15:31 - 07 Abr. 2024 15:28 #9188
Cara ampa, boa tarde.
Ora bem, em primeiro lugar, parabéns e felicidades
Agora, quanto à situação em si: admitimos que se trate de um contrato a termo certo, porque, de outra forma (contrato sem termo), o seu despedimento é ilegal se não foi consultada a entidade reguladora das relações laborais (ACT).
Estando de baixa por gravidez de risco que foi interrompida por licença parental (após o parto), é impossível ter férias, pelo que o empregador deve pagar-lhe os dias de férias a que tinha direito e que não gozou porque estava de baixa e depois de licença parental.
O "fecho de contas" é obrigatório até ao último dia de vigência do contrato, sendo que pode fazer o seguinte, em simultâneo ou não, cabendo-lhe a si a decisão:
1. Escrever uma carta registada e com aviso de receção para o ex-empregador, requerendo o fecho de contas e o pagamento da devida indemnização por caducidade, mais o que vem descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
2. Consultar e/ou denunciar a situação à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ora bem, em primeiro lugar, parabéns e felicidades
Agora, quanto à situação em si: admitimos que se trate de um contrato a termo certo, porque, de outra forma (contrato sem termo), o seu despedimento é ilegal se não foi consultada a entidade reguladora das relações laborais (ACT).
Estando de baixa por gravidez de risco que foi interrompida por licença parental (após o parto), é impossível ter férias, pelo que o empregador deve pagar-lhe os dias de férias a que tinha direito e que não gozou porque estava de baixa e depois de licença parental.
O "fecho de contas" é obrigatório até ao último dia de vigência do contrato, sendo que pode fazer o seguinte, em simultâneo ou não, cabendo-lhe a si a decisão:
1. Escrever uma carta registada e com aviso de receção para o ex-empregador, requerendo o fecho de contas e o pagamento da devida indemnização por caducidade, mais o que vem descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
2. Consultar e/ou denunciar a situação à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 07 Abr. 2024 15:28 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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