Cara Marina, boa tarde.
Talvez não seja preciso mudar de emprego, mas sim de requerer a aplicação dos seus direitos como trabalhadora-mãe. Voltamos, por isso, a sugerir a leitura dos artigos 55 a 60 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html).
Pode mudar de emprego se conseguir negociar, por exemplo, 15 dias com o novo empregador, sendo que faz o aviso ao seu atual empregador não cumprindo o aviso prévio legal. O que acontece, neste caso, é que em vez de receber os salários até ao final do contrato, estes são "absorvidos" pelo atual empregador pelos "danos" causados pela sua rápida saída. Ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html