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horas noturnas e subsídio de alimentação

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martajesus Desligado
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    horas noturnas e subsídio de alimentação

    21 Ago. 2013 20:14
    #9036
    Boa tarde. Tenho dúvidas em relação ao meu contrato de trabalho. Trabalho em restauração no horário compreendido entre as 18h e as 24h de segunda a quinta-feira e das 18h às 2h sextas e sábados. Não tenho pausas para refeição e ganho 500euros mês. Vou assinar agora o contrato de trabalho e gostaria de saber se tenho direito a receber horas noturnas e subsídio de alimentação. Desde já agradeço a atenção.

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    Re: horas noturnas e subsídio de alimentação

    22 Ago. 2013 15:31 - 03 Fev. 2024 12:05
    #9041
    Cara Marta Jesus, boa tarde.

    Os artigos 223 e 224 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) podem ajudá-la nesta matéria. Sem detrimento de uma consulta aos referidos artigos, veja o que está escrito:

    "Considera-se trabalho nocturno o prestado num período que tenha a duração mínima de sete horas e máxima de onze horas, compreendendo o intervalo entre as 0 e as 5 horas.".

    "O período de trabalho nocturno (...) considerando-se como tal, (...), o compreendido entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.",

    "Considera-se trabalhador nocturno o que presta, pelo menos, três horas de trabalho normal nocturno em
    cada dia ou que efectua durante o período nocturno parte do seu tempo de trabalho anual correspondente a três horas por dia, ou outra definida por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.".

    Assim, poderá vir a ter direito a receber horas noturnas, um acréscimo de 25% face ao valor para trabalho diário equivalente, pelas horas que faz entre as 22h e as 24h ou entre as 22h e as 02h, mas tudo deverá ser conversado/negociado com o empregador (uma vez que ele tem a última palavra no respeitante a remuneração), de forma a que as expectativas de um e de outro fiquem bem claras e assentes em papel (no contrato!).

    Quanto ao subsídio de alimentação, no setor privado não existe obrigatoriedade de pagamento do mesmo, cabendo a decisão de atribuição e montante ao empregador.
    Ultima edição : 03 Fev. 2024 12:05 por Pedro Ferreira.

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    M Autor do tópico
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    Re: horas noturnas e subsídio de alimentação

    22 Ago. 2013 16:06
    #9046
    Obrigada pelo esclarecimento! Foi muito útil.

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