Caro Pedro Félix, bom dia.
Segundo informação obtida junto da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, qualquer informação relacionada com a denúncia de contrato de trabalho feita por correio eletrónico é válida legalmente (ver informação no artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
).
Sugerimos-lhe, no entanto, que envie uma carta escrita por correio registado e com aviso de receção, da qual guarda uma fotocópia após assinada/datada, assim como os comprovativos de envio e receção da mesma.
Modelos de carta de denúncia de contrato pelo trabalhador e informação sobre prazo de aviso prévio a partir dos links no topo do mesmo artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html