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subsidio de refeição
- Miguelcosta
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Bom dia,
Já estou suspenso do trabalho há um Mês, gostaria de saber se tenho direito ao subsidio de refeição ou não.
Já agora aproveitava para perguntar até que dia a firma me deve pagar o vencimento e subsidio de féria uma vez que entrei hoje nesse período que já tinha sido marcado antes de ser suspenso.
Agradeço desde já a resposta a estas questões
Melhores comprimentos
Caros Costa.
Já estou suspenso do trabalho há um Mês, gostaria de saber se tenho direito ao subsidio de refeição ou não.
Já agora aproveitava para perguntar até que dia a firma me deve pagar o vencimento e subsidio de féria uma vez que entrei hoje nesse período que já tinha sido marcado antes de ser suspenso.
Agradeço desde já a resposta a estas questões
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Caros Costa.
Ultima edição : 01 Ago. 2013 12:57 por Miguelcosta.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: luanacosta
Respondido por Miguelcosta
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Carlos Costa, boa tarde.
Durante o tempo de suspensão, uma vez que não está efetivamente a trabalhar, o trabalhador não recebe o subsídio, ou qualquer outro tipo de complemento remuneratório. A remuneração do trabalhador suspenso é paga no período "normal" de pagamento instituído na empresa.
Durante o tempo de suspensão, uma vez que não está efetivamente a trabalhar, o trabalhador não recebe o subsídio, ou qualquer outro tipo de complemento remuneratório. A remuneração do trabalhador suspenso é paga no período "normal" de pagamento instituído na empresa.
Respondido por Beatriz Madeira
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