Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

subsidio de refeição

subsidio de refeiçãofoi criado por Miguelcosta

01 Ago. 2013 09:30 - 01 Ago. 2013 12:57 #8891
Bom dia,

Já estou suspenso do trabalho há um Mês, gostaria de saber se tenho direito ao subsidio de refeição ou não.
Já agora aproveitava para perguntar até que dia a firma me deve pagar o vencimento e subsidio de féria uma vez que entrei hoje nesse período que já tinha sido marcado antes de ser suspenso.
Agradeço desde já a resposta a estas questões


Melhores comprimentos


Caros Costa.
Ultima edição : 01 Ago. 2013 12:57 por Miguelcosta.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: luanacosta

Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsidio de refeição

07 Ago. 2013 16:18 #8936
Caro Carlos Costa, boa tarde.

Durante o tempo de suspensão, uma vez que não está efetivamente a trabalhar, o trabalhador não recebe o subsídio, ou qualquer outro tipo de complemento remuneratório. A remuneração do trabalhador suspenso é paga no período "normal" de pagamento instituído na empresa.
Tempo para criar a página: 0.269 segundos