Caro Carlos Costa, bom dia.
Em princípio, as retribuições a que se refere serão o salário mensal e os respetivos descontos para a Seg. Social. Ou seja, está suspenso mas não perde direito a receber o seu salário mensal e a que sejam feitos os descontos.
Se for despedido antes da férias, tem direito ao que está descrito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
, podendo não haver direito à indemnização.