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Suspensão do contrato de trabalho
- Miguelcosta
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Bom dia,
A minha Questão é a seguinte,
No passado mês de Junho tive um comportamento inadequado ás minhas funções com prejuízos para a empresa, recebi a carta de suspensão sem perda de retribuições.
O que eu preciso de saber é que retribuições são essas
Já estou suspenso Vaz um mês e as minhas férias estão marcadas para o Mês de Agosto se for despedido antes das férias quais são os meus direitos visto que sou efectivo na empresa?
Com os melhores comprimentos
Carlos Costa
A minha Questão é a seguinte,
No passado mês de Junho tive um comportamento inadequado ás minhas funções com prejuízos para a empresa, recebi a carta de suspensão sem perda de retribuições.
O que eu preciso de saber é que retribuições são essas
Já estou suspenso Vaz um mês e as minhas férias estão marcadas para o Mês de Agosto se for despedido antes das férias quais são os meus direitos visto que sou efectivo na empresa?
Com os melhores comprimentos
Carlos Costa
Respondido por Miguelcosta
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Carlos Costa, bom dia.
Em princípio, as retribuições a que se refere serão o salário mensal e os respetivos descontos para a Seg. Social. Ou seja, está suspenso mas não perde direito a receber o seu salário mensal e a que sejam feitos os descontos.
Se for despedido antes da férias, tem direito ao que está descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html , podendo não haver direito à indemnização.
Em princípio, as retribuições a que se refere serão o salário mensal e os respetivos descontos para a Seg. Social. Ou seja, está suspenso mas não perde direito a receber o seu salário mensal e a que sejam feitos os descontos.
Se for despedido antes da férias, tem direito ao que está descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html , podendo não haver direito à indemnização.
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Respondido por Beatriz Madeira
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