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Apresentar a minha demissão - Ana
- Beatriz Madeira
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olá, tenho 21 anos e trabalho numa confeitaria á quase 4 anos, já não aguento mais, pois eu não trabalho com mulheres, mas sim com cobras venenosas q só estão bem com o mal das outras pessoas! Estou a pensar seriamente em apresentar a minha carta de demissão. o q gostaria de saber é ao que tenho direito sendo eu a querer vir embora? por exemplo posso acordar com o meu patrão, ele ficar com os meus direitos, e passar carta pra o fundo de desemprego?
obrigado!
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Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Cara Ana, bom dia.
Em matéria de direitos face à denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio e para obter modelos de carta para o fazer, sugerimos-lhe a consulta do artigo e links em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
No que respeita a "acordar com o meu patrão, ele ficar com os meus direitos, e passar carta pra o fundo de desemprego", é uma negociação possível mas não legal... o que não impede de chegarem a um acordo quanto a essa possibilidade.
No caso de chegarem a um acordo deste tipo que menciona, atenção: o motivo do despedimento/desemprego assinalado no formulário (nr. 5044 da Seg. Social sobre "Situação de Desemprego") que solicita ao empregador deve ser "extinção de posto de trabalho" ou, em caso de ter um contrato a termo certo, "caducidade de contrato".
Em matéria de direitos face à denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio e para obter modelos de carta para o fazer, sugerimos-lhe a consulta do artigo e links em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
No que respeita a "acordar com o meu patrão, ele ficar com os meus direitos, e passar carta pra o fundo de desemprego", é uma negociação possível mas não legal... o que não impede de chegarem a um acordo quanto a essa possibilidade.
No caso de chegarem a um acordo deste tipo que menciona, atenção: o motivo do despedimento/desemprego assinalado no formulário (nr. 5044 da Seg. Social sobre "Situação de Desemprego") que solicita ao empregador deve ser "extinção de posto de trabalho" ou, em caso de ter um contrato a termo certo, "caducidade de contrato".
Respondido por Beatriz Madeira
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