Cara Ana, bom dia.
Em matéria de direitos face à denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio e para obter modelos de carta para o fazer, sugerimos-lhe a consulta do artigo e links em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
No que respeita a "acordar com o meu patrão, ele ficar com os meus direitos, e passar carta pra o fundo de desemprego", é uma negociação possível mas não legal... o que não impede de chegarem a um acordo quanto a essa possibilidade.
No caso de chegarem a um acordo deste tipo que menciona, atenção: o motivo do despedimento/desemprego assinalado no formulário (nr. 5044 da Seg. Social sobre "Situação de Desemprego") que solicita ao empregador deve ser "extinção de posto de trabalho" ou, em caso de ter um contrato a termo certo, "caducidade de contrato".