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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

pedido de informaçao

pedido de informaçaofoi criado por Nuno Pereira

18 Jul. 2013 14:08 #8693
Boa tarde mais uma vez.

já aqui tenho a tal renovação da minha esposa e diz o seguinte:

como 2º outorgante,
ajustam e reciprocamente aceitam a renovação do contrato de trabalho a termo entre ambos celebrado em 2009-07-23 comprometendo-se a respeitar os restantes compromissos ai assumidos.

Assim o presente contrato é renovado por 6 meses a partir de 2013-07-23 pelo que virá a caducar em 2014-01-22, se o 1º outorgante ou o 2º outorgante, o denunciar por escrito e com a antecedência não inferior, respectivamente, a quinze ou oito dias do seu termo.

A referida renovação é determinada pelo facto de não estarem ainda satisfeitas as necessidades temporárias da empresa que motivaram a celebração do contrato inicial, mantendo-se os seus pressupostos.

As restantes cláusulas do contrato inicial mantém-se alteradas, salvo as que, respeitando a sua categoria profissional e/ou ordenado mensal, tenham entretanto sofrido alteração.

1- o contrato inicial teve inicio a 2009-07-23.
E na nona clausula diz o seguinte:
o presente contrato tem inicio a 23 de Julho de 2009 e termo a 22 de Janeiro de 2010, e renova-se automaticamente no final do tempo estipulado, por períodos iguais ou diferentes, até aos limites legais.

2- Não havendo prorrogação do presente contrato, este termina por caducidade, a 22 de Janeiro de 2010, mediante aviso prévio por escrito, desde que a 1ª contratante ou o 2º contratante, o comuniquem com pelo menos, respectivamente quinze dias ou oito dias de antecedência.

na clausula Décima diz o seguinte:
1- o presente contrato vigorá pelo prazo estabelecido na cláusula anterior, e o prazo justifica-se nos termos previstos na alínea F do número 2, do artigo 140º do código do trabalho e destina-se a fazer face ao inesperado e crescente volume de trabalho no posto onde a segunda contratante irá prestar serviço com a inerente necessidade de contratação de pessoal, cuja manutenção é incerta uma vez que apenas a reacção do mercado no sentido da estabilização poderá justificar a criação de postos de trabalho permanentes o que nesta data é impossível prever.

2- O contrato renova-se nos termos legalmente admissíveis, desde que verificados os factos que levam á presente contratação a TERMO.

3- Podem ser estabelecidas renovações de duração diferente do período inicial.

PS. É ESTE O PONTO DE SITUAÇÃO MAIS CONCRETO DA MINHA ESPOSA

Deverá de assinar a renovação ou não??????

Respondido por Beatriz Madeira no tópico pedido de informaçao

19 Jul. 2013 18:02 - 07 maio 2023 19:40 #8708
Caro Nuno Pereira, boa tarde.

Por favor, veja a nossa resposta em sabiasque.pt/forum/17-contratos-de-traba...98-urgentemente.html
Ultima edição : 07 maio 2023 19:40 por Pedro Ferreira.
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