Cara Sandra Pereira , bom dia.
O trabalhador que é despedido nas circunstâncias que descreve tem direito a receber:
1. Dias de férias não gozados relativas ao ano anterior e respetivo subsídio.
2. Subsídio de Natal proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês).
3. Subsídio de Férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês).
Nota: O trabalhador tem "direito de resposta" em caso de despedimento com justa causa. Veja a informação nos artigos 351 a 358, em particular o
351
e o
358
(este último em caso de se tratar de microempresa, até 10 trabalhadores), do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).