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Despedimento com justa causa
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Bom dia,
Eu vou ser despedida com justa causa pq entrei em discussão com a minha patroa . Gostaria de saber quais os valores a serem pagos, direito a subsidio de desemprego já sei que não tenho nem idemenização. A minha questão é que esta senhora tenta sempre pagar o menos possivel,e uma vez que vamos resolver esse assunto ainda esta semana,gostava de ir prevenida com mais ou menos os valores calculados.
Se possivel, a formula para poder calcular.
Grata pela atenção,
Sandra Pereira
Eu vou ser despedida com justa causa pq entrei em discussão com a minha patroa . Gostaria de saber quais os valores a serem pagos, direito a subsidio de desemprego já sei que não tenho nem idemenização. A minha questão é que esta senhora tenta sempre pagar o menos possivel,e uma vez que vamos resolver esse assunto ainda esta semana,gostava de ir prevenida com mais ou menos os valores calculados.
Se possivel, a formula para poder calcular.
Grata pela atenção,
Sandra Pereira
Respondido por Sipe
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento com justa causa
11 Jul. 2013 12:50 - 03 Fev. 2024 11:56 #8592
Cara Sandra Pereira , bom dia.
O trabalhador que é despedido nas circunstâncias que descreve tem direito a receber:
1. Dias de férias não gozados relativas ao ano anterior e respetivo subsídio.
2. Subsídio de Natal proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês).
3. Subsídio de Férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês).
Nota: O trabalhador tem "direito de resposta" em caso de despedimento com justa causa. Veja a informação nos artigos 351 a 358, em particular o 351 e o 358 (este último em caso de se tratar de microempresa, até 10 trabalhadores), do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
O trabalhador que é despedido nas circunstâncias que descreve tem direito a receber:
1. Dias de férias não gozados relativas ao ano anterior e respetivo subsídio.
2. Subsídio de Natal proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês).
3. Subsídio de Férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês).
Nota: O trabalhador tem "direito de resposta" em caso de despedimento com justa causa. Veja a informação nos artigos 351 a 358, em particular o 351 e o 358 (este último em caso de se tratar de microempresa, até 10 trabalhadores), do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Ultima edição : 03 Fev. 2024 11:56 por Pedro Ferreira.
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