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Despedimento por justa causa - Liliana
- Beatriz Madeira
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Olá, no meu local de trabalho anda um ambiente péssimo, querem que eu me despeça pelos vistos. Gritam comigo à frente dos clientes, mas sem eu lhes dar motivo para isso, sempre fui boa funcionária e de repente têm este comportamento para comigo. Sei que não tenho provas destes comportamentos, mas poderia despedir-me por justa causa?
Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento por justa causa - Liliana
08 Jul. 2013 14:55 - 03 Fev. 2024 11:53 #8571
Cara Liliana, boa tarde.
Os motivos legais para rescisão contratual por iniciativa do trabalhador, de forma a que não perca, por exemplo, direito a requerer o subsídio de desemprego são os que estão listados no artigo 394 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Apenas invocando e tendo como comprovar algum daqueles motivos (tente gravar algumas conversas ou os "gritos" à frente dos clientes) é que poderia vir a ser considerado "com justa causa". Sugerimos-lhe que vá à ACT (1) para perceber quais os seus direitos nestas circunstâncias, o que pode fazer para que haja provas e como proceder, em caso de querer despedir-se, sem "perder tudo".
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT),Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados e Pedido de esclarecimento escrito online em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Os motivos legais para rescisão contratual por iniciativa do trabalhador, de forma a que não perca, por exemplo, direito a requerer o subsídio de desemprego são os que estão listados no artigo 394 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Apenas invocando e tendo como comprovar algum daqueles motivos (tente gravar algumas conversas ou os "gritos" à frente dos clientes) é que poderia vir a ser considerado "com justa causa". Sugerimos-lhe que vá à ACT (1) para perceber quais os seus direitos nestas circunstâncias, o que pode fazer para que haja provas e como proceder, em caso de querer despedir-se, sem "perder tudo".
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT),Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados e Pedido de esclarecimento escrito online em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 03 Fev. 2024 11:53 por Pedro Ferreira.
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