Cara Liliana, boa tarde.
Os motivos legais para rescisão contratual por iniciativa do trabalhador, de forma a que não perca, por exemplo, direito a requerer o subsídio de desemprego são os que estão listados no
artigo 394
do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Apenas invocando e tendo como comprovar algum daqueles motivos (tente gravar algumas conversas ou os "gritos" à frente dos clientes) é que poderia vir a ser considerado "com justa causa". Sugerimos-lhe que vá à ACT (1) para perceber quais os seus direitos nestas circunstâncias, o que pode fazer para que haja provas e como proceder, em caso de querer despedir-se, sem "perder tudo".
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT),Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados e Pedido de esclarecimento escrito online em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx