Devo frisar que o meu pré-aviso de 30 dias faz referência ao dia 28 de junho (Sexta-feira) como o meu último dia de trabalho na empresa, sendo precisamente neste ponto que a empresa se apoia para me descontar dois dias de vencimento, neste caso os dias 29 junho (sábado) e 30 junho (domingo).
Segundo eles, com base numa retribuição mensal de xxxx € devem retiram-me dois dias desse vencimento, neste caso os último dias do mês de junho, isto é, os últimos dias de junho após dia 28 (2 dias), não interessando para tal que estes sejam um sábado e um domingo (dias de descanso semanal).
A minha dúvida neste caso prende-se só com o facto de os dias descontados serem dias de descanso semanal, dias que não trabalho, pois para todos os efeitos acabei por trabalhar todos os dias que teria de trabalhar durante este mês.
Como consequência deste racional, a empresa aproveita o facto para me retirar 1 dos 2 dias de férias que normalmente teria direito referentes a junho, pois considera o mês de trabalho incompleto. O mesmo acontece para o subsidio de natal, pagando só metade do que teria direito relativo a junho.
Por último também não me pagaram os dias de férias não gozados a que teria direito, consistindo este facto numa clara ilegalidade.
A meu ver a empresa aproveitou-se de uma "porta aberta" que deixei no meu pré-aviso ao colocar o dia 28 de junho como último dia de trabalho (e não ter colocado 30 junho), realizando uma manobra legal ou ilegal (???) descontando-me 2 dias de trabalho no vencimento de junho (que são dias descanso semanal) e metade do valor dos subsidios de férias/natal referentes ao mesmo mês. Do meu ponto de vista e aliádo ao não pagamento dos dias de férias não gozados, trata-se claramente de uma abordagem repleta de má fé da empresa para com o trabalhador.
Para cúmulo dos cúmulos, se na carta de rescisão constasse o dia 30 junho e não o 28, a dita porta estaria fechada e nenhum destes assuntos que aqui trouxe estaria aqui a ser discutido.