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gostava de saber quais os meus direitos....
- Pedro Ferreira
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estava a trabalhar á mes e meio sem contrato assinado onten dia 12 fui despedido sem justa causa, gostava de saber quais os meus direitos....
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico gostava de saber quais os meus direitos....
21 Out. 2010 11:52 #870
Um trabalhador que não tem qualquer tipo de contrato escrito ou não assinou qualquer documento em como presta serviços para determinada empresa, encontra-se em situação contratual sem termo. Assim, por aquilo que determina o Código do Trabalho, estaria em período experimental que, para a generalidade dos trabalhadores, é de 90 dias e pode ser despedido sem direito a qualquer indemnização. Tem, no entanto, direito a receber dias de férias não gozados, proporcionais ao tempo de trabalho (2 dias por mês) e o respectivo subsídio. Tem ainda direito a receber o valor proporcional de subsídio de férias e de Natal relativo ao tempo trabalhado (no caso das férias: 2 dias por mês, no caso do sub. Natal: 1/12 por mês).
Sugerimos a leitura dos artigos 111 a 114 do Código do Trabalho. O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Sugerimos a leitura dos artigos 111 a 114 do Código do Trabalho. O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Respondido por Beatriz Madeira
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