Cara Vandelandia Neto, boa tarde.
Quanto ao falecimento do empregador, sendo este a pessoa idosa que morre, o contrato cessa, efetivamente sem direito a qualquer tipo de indemnização.
Quanto às horas extra, uma vez que ultrapassaram em larga escala o que estava descrito no contrato, poderá solicitar o pagamento das mesmas, assim como férias não gozadas e respetivo subsídio. Para saber quanto e como, sugerimos-lhe que leia os nossos artigos:
1. Artigo sobre contratação de empregada doméstica em
sabiasque.pt/familia/noticias/1055-contr...egada-domestica.html
2. Legislação específica para o serviço doméstico que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1724-re...e-24-de-outubro.html
Relativamente ao novo contrato, sugerimos-lhe que verifique se a sua empregadora está a fazer os descontos para a Seg. Social. Para tal, deve contactar diretamente um serviço de atendimento da Seg. Social por uma das seguintes vias e pedir um "extrato" da sua carreira contributiva:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página
siga.marcacaodeatendimento.pt/
do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página
www.gov.pt/acesso-aos-servicos-publicos-...nas-lojas-de-cidadao
- Em alternativa poderá aceder a
app.seg-social.pt/ptss
para proceder à sua inscrição na SEGURANÇA SOCIAL DIRETA, fazendo o registo e pedindo uma senha de acesso. Isto permitir-lhe-à, depois de receber esta senha, aceder via Internet a todos os seus dados relativos à Segurança Social.
Se os descontos estiverem a ser feitos, então a sua carreira contributiva estará "ativa" e com descontos referentes ao último mês de salário.