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Caducidade do contrato - Manuela Pereira

Caducidade do contrato - Manuela Pereirafoi criado por Beatriz Madeira

20 maio 2013 15:31 #8100
Olá Bom dia tenho um contrato a termo incerto desde 19 de Dezembro de 2012, para subsituiçao de uma funcionaria que meteu baixa por gravidez por tempo indeterminado,e o meu contrato caduca quando ela vier trabalahr, mas agora ouvi dizer que esles estao a pensar em entrar em acordo com ela para deixar de trabalhar, mas no caso dela aceitar eu também venho embora?E se ela quiser ficar mas meter baixa?Porque o problema é que vao mudar de loja e só precisam de 2 funcionarias, ora neste momento estamos tres e eu estou a fazer part time.Já agora quando acabar o meu contrato tenho direito a algum subsidio da segurança social?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Caducidade do contrato - Manuela Pereira

20 maio 2013 15:43 #8101
Cara Manuela Pereira, boa tarde.

Embora "dependente" da resolução da situação da trabalhadora que está de baixa, a sua contratação pode ser tratada de forma independente.

Muito embora tenha sido contratada para fazer face a uma situação de redução de trabalhadores, o seu contrato é independente do da colega em causa. Por outras palavras, o empregador pode decidir sobre a sua situação de forma independente da resolução da situação da colega.

Se, à partida, o seu contrato caduca quando a colega vier trabalhar, então deverá contar com isso. No entanto, quando nos referimos a "independência" do seu contrato face ao da colega, é porque o empregador é livre de decidir se quer mantê-la ou não a trabalhar e se vai prolongar o regime de contratação de termo incerto.

Se a colega for despedida por caducidade de contrato ou por acordo entre as partes (sendo que, em caso de acordo, ela fica sem direito a requerer o subsídio de desemprego), não é "automático" que seja despedida. Neste caso o empregador decide o que fazer.

Ver informações sobre caducidade de contrato de trabalho a termo incerto em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/566-cad...a-termo-incerto.html

Quanto a ter direito a subsídio de desemprego, há que juntar dois fatores: 1. o despedimento ocorrer por denúncia do empregador, sem qualquer tipo de acordo entre si e ele; 2. cumprir os requisitos descritos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
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