Boa tarde:
No ultimo dia 10 de Abril denunciei o meu contrato sem termo que tinha com a empresa desde 2006. Enviei carta registada com aviso de recepção no dia 10 de abril dizendo que o dia 10 de junho seria o meu ultimo dia de trabalho. Assim respeitei a lei no que diz respeito ao aviso prévio de 60 dias. O que eu gostaria de saber é se empresa é obrigada a "deixar-me" gozar as ferias a que tenho direito relativas a 2012 ( 27 dias). Ou seja, tendo em conta que o meu ultimo dia será 10 de junho, posso contar 27 dias uteis para trás e iniciar ferias nesse dia? Alem disso, tendo trabalhado 4 meses em 2013 tenho tambem direito a mais 2 dias por cada mês? A empresa pode negar-se a "deixar-me" gozar esses dias durante o tempo legal dos 60 dias do pre aviso ?
Obrigado