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Denúncia de contrato sem termo pelo trabalhador; férias
- pgomes50
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Denúncia de contrato sem termo pelo trabalhador; fériasfoi criado por pgomes50
14 Abr. 2013 17:47 #7779
Boa tarde:
No ultimo dia 10 de Abril denunciei o meu contrato sem termo que tinha com a empresa desde 2006. Enviei carta registada com aviso de recepção no dia 10 de abril dizendo que o dia 10 de junho seria o meu ultimo dia de trabalho. Assim respeitei a lei no que diz respeito ao aviso prévio de 60 dias. O que eu gostaria de saber é se empresa é obrigada a "deixar-me" gozar as ferias a que tenho direito relativas a 2012 ( 27 dias). Ou seja, tendo em conta que o meu ultimo dia será 10 de junho, posso contar 27 dias uteis para trás e iniciar ferias nesse dia? Alem disso, tendo trabalhado 4 meses em 2013 tenho tambem direito a mais 2 dias por cada mês? A empresa pode negar-se a "deixar-me" gozar esses dias durante o tempo legal dos 60 dias do pre aviso ?
Obrigado
No ultimo dia 10 de Abril denunciei o meu contrato sem termo que tinha com a empresa desde 2006. Enviei carta registada com aviso de recepção no dia 10 de abril dizendo que o dia 10 de junho seria o meu ultimo dia de trabalho. Assim respeitei a lei no que diz respeito ao aviso prévio de 60 dias. O que eu gostaria de saber é se empresa é obrigada a "deixar-me" gozar as ferias a que tenho direito relativas a 2012 ( 27 dias). Ou seja, tendo em conta que o meu ultimo dia será 10 de junho, posso contar 27 dias uteis para trás e iniciar ferias nesse dia? Alem disso, tendo trabalhado 4 meses em 2013 tenho tambem direito a mais 2 dias por cada mês? A empresa pode negar-se a "deixar-me" gozar esses dias durante o tempo legal dos 60 dias do pre aviso ?
Obrigado
Respondido por pgomes50
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Denúncia de contrato sem termo pelo trabalhador; férias
15 Abr. 2013 11:31 #7784
Caro pgomes50, bom dia.
O empregador tem o direito de decidir se o trabalhador, em caso de rescisão contratual, goza ou não as férias a que tem direito antes do final do prazo de vigência do contrato. O trabalhador não pode, de sua livre iniciativa, marcar férias. Se chegarem a acordo sobre o gozo de férias, tanto melhor, se não o deixarem gozar as férias (o que podem fazer), devem pagar-lhe as férias não gozadas mais o respetivo/proporcional subsídio.
Relativamente aos meses de trabalho de 2013 e à sua conversão em dias de férias, a resposta é afirmativa, tem direito a 2 dias por cada mês completo, o que dará cerca de 10,5 dias de férias (10 Junho será o último dia de trabalho, o que perfaz 5 meses e 10 dias de trabalho). Mesmo que goze férias entre Maio e Junho, tem direito a contabilizar os dias de férias correspondentes aos meses em que goza férias. O seu contrato apenas termina a 10 Junho!
Informações sobre esta matéria em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
O empregador tem o direito de decidir se o trabalhador, em caso de rescisão contratual, goza ou não as férias a que tem direito antes do final do prazo de vigência do contrato. O trabalhador não pode, de sua livre iniciativa, marcar férias. Se chegarem a acordo sobre o gozo de férias, tanto melhor, se não o deixarem gozar as férias (o que podem fazer), devem pagar-lhe as férias não gozadas mais o respetivo/proporcional subsídio.
Relativamente aos meses de trabalho de 2013 e à sua conversão em dias de férias, a resposta é afirmativa, tem direito a 2 dias por cada mês completo, o que dará cerca de 10,5 dias de férias (10 Junho será o último dia de trabalho, o que perfaz 5 meses e 10 dias de trabalho). Mesmo que goze férias entre Maio e Junho, tem direito a contabilizar os dias de férias correspondentes aos meses em que goza férias. O seu contrato apenas termina a 10 Junho!
Informações sobre esta matéria em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Respondido por Beatriz Madeira
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